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Pensão Alimentícia atrasada: O que realmente acontece com quem não paga

  • stefania2113
  • 23 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.

Muitos encaram o atraso no pagamento da pensão alimentícia como uma mera dificuldade financeira, um problema a ser resolvido quando possível. Contudo, essa percepção é um equívoco perigoso. Na prática, o descumprimento dessa obrigação abre portas para um conjunto de medidas judiciais extremamente severas, que vão muito além de uma simples cobrança de dívida. É fundamental compreender que a pensão alimentícia não é uma liberalidade, mas um dever essencial e inadiável, diretamente ligado à garantia da subsistência, dignidade e necessidades básicas de quem a recebe, como alimentação, saúde, educação e moradia.


A Prisão Civil: A Consequência Mais Drástica e Imediata

A medida mais contundente e que ainda surpreende muitas pessoas é a prisão civil do devedor. A legislação brasileira permite que, a partir do atraso de uma única parcela, o credor (quem tem direito a receber) possa iniciar um processo de execução de alimentos. Se a cobrança se referir às três últimas parcelas vencidas antes do início da ação, mais as que vencerem durante o processo, o juiz pode decretar a prisão do devedor por um período de um a três meses em regime fechado.

É crucial destacar que a prisão não quita a dívida. Trata-se de uma medida coercitiva, ou seja, uma forma de pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Mesmo após cumprir o período de reclusão, o débito continuará existindo, acrescido de juros e correção monetária. A única maneira de evitar ou revogar a ordem de prisão é o pagamento integral do valor devido.

Outras Consequências Patrimoniais e Restritivas

Além da possibilidade de prisão, o sistema jurídico dispõe de um arsenal de ferramentas para garantir o pagamento da dívida alimentar. Quando a cobrança segue pelo rito da penhora (geralmente para débitos mais antigos que três meses), as consequências podem ser igualmente severas e impactar diretamente o patrimônio e a vida civil do devedor. As medidas mais comuns incluem:

• Bloqueio de Contas Bancárias: Por meio do sistema Sisbajud, o juiz pode ordenar o bloqueio de valores existentes em contas correntes, poupanças e investimentos do devedor para quitar o débito. 

• Penhora de Bens: Imóveis, veículos, salários (em parte), verbas rescisórias e até mesmo prêmios de loteria podem ser penhorados para satisfazer a dívida. 

• Restrição do Nome: O nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, dificultando o acesso a crédito. 

• Outras Medidas Atípicas: Juízes têm adotado medidas criativas para forçar o pagamento, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito. 


O Que Fazer em Caso de Dificuldade no Pagamento?

Ignorar a obrigação é, sem dúvida, o pior caminho. Se você enfrenta dificuldades financeiras que o impedem de pagar o valor determinado, a inércia apenas agravará a situação. Existem soluções legais para lidar com o problema de forma responsável. É possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando ao juiz, com provas concretas (como a perda do emprego ou a redução significativa da renda), que a sua capacidade de pagamento mudou. Outra via é buscar uma negociação com a outra parte, preferencialmente com o auxílio de advogados, para formalizar um acordo temporário ou definitivo. Apresentar uma justificativa judicial no processo de execução, explicando a impossibilidade de pagamento, também é um direito, embora sua aceitação dependa de provas robustas. Agir proativamente demonstra boa-fé e pode evitar as consequências mais drásticas.

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