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Guarda Compartilhada: Quando ela não é a melhor opção

  • stefania2113
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.

guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro, refletindo a compreensão de que a responsabilidade e o convívio com os filhos devem ser divididos de forma equilibrada entre ambos os genitores, mesmo após o fim da união. O objetivo principal é garantir que a criança mantenha laços de afeto e convivência saudáveis com o pai e a mãe. No entanto, a aplicação automática dessa regra, sem uma análise cuidadosa do contexto familiar, pode ser extremamente prejudicial.


O Princípio Soberano: O Melhor Interesse da Criança

A lei não estabelece a guarda compartilhada como uma fórmula matemática de igualdade de tempo entre os pais. O princípio norteador de qualquer decisão judicial sobre guarda é, e sempre será, o melhor interesse do menor. Isso significa que o foco do juiz não está em satisfazer o desejo dos pais, mas em proteger o bem-estar físico, emocional, psicológico e social da criança ou do adolescente.


Quando a relação entre os pais é marcada por conflito intenso, hostilidade crônica ou incapacidade de diálogo minimamente respeitoso, a guarda compartilhada pode se transformar em um verdadeiro campo de batalha. Nessas situações, a criança é frequentemente exposta a discussões, manipulações e um ambiente de estresse constante, tornando-se a principal vítima da disfuncionalidade parental. A convivência forçada em um modelo compartilhado, onde decisões conjuntas são necessárias, pode agravar a ansiedade e a insegurança do menor, gerando prejuízos duradouros ao seu desenvolvimento.


A Guarda Unilateral como Medida de Proteção

Nesses cenários de alta litigiosidade, o juiz pode, e deve, optar pela guarda unilateral. Essa modalidade atribui a um dos genitores a responsabilidade primária pelas decisões sobre a vida do filho, enquanto ao outro é assegurado o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses da criança.


A decisão pela guarda unilateral não é uma punição, mas uma medida de proteção. Ela é indicada quando um dos genitores demonstra não possuir condições de exercer o poder familiar de forma saudável, seja por questões de abuso, negligência, dependência química, ou pela simples incapacidade de separar os conflitos conjugais dos deveres parentais. Às vezes, limitar o contato e centralizar as decisões é a única forma de proporcionar à criança um ambiente estável e previsível, livre da toxicidade do conflito parental. Portanto, mesmo com a preferência legal pela compartilhada, a análise caso a caso, centrada no bem-estar da criança, pode e deve levar à conclusão de que a guarda unilateral é a melhor, ou a única, opção viável.

 
 
 

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